Devolução do Imposto Sindical aos Associados.
- profmarcioviegas
- 6 de jun. de 2017
- 1 min de leitura
O Que é imposto sindical:
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano.
Os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, 10% para as centrais sindicais e 10% para a "Conta Especial Emprego e Salário", conforme o art. 589 da CLT.[3] Os empregados devem pagar a contribuição uma vez por ano, sendo o valor correspondente a um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras.
Nosso sindicato é um dos poucos no estado, a devolver esses valores para os sócios. A entidade devolve os 60% que lhe caberia e acrescenta mais 40% com recursos prórios, para totalizar os 100% de um dia de trabalho descontado do trabalhador.
Quem ainda não é sócio do SINPACEL, pode também receber esses valores. Para isso, deve procurar os sindicalistas que atuam nas empresas e preencher sua ficha de inscrição ou ir até a sede do sindicato na Bento Gonçalves n°304, centro, entre às 8:00 e 17:00. O sindicato não fecha ao meio dia.







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