A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sancionada em 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas, foi um marco nas relações de trabalho no Brasil. Empregados e empregadores passaram a ter direitos e deveres que não existiam até então, em um país que entrava na era da industrialização.
Entre outras coisas, aos empregados, trouxe o mínimo de dignidade para suas vidas, e aos empregadores, a responsabilidade de garantia do cumprimento da referida lei. Infelizmente, ainda hoje muitas empresas burlam a legislação com o objetivo de maximizar seus lucros, aumentando a exploração dos trabalhadores. Caso nesta linha aconteceu recentemente na CMPC, em movimento liderado por um dos gestores da área industrial em acordo com o RH, infringindo a legislação vigente em um “ousado” projeto para redução do pagamento de horas extras. Lideranças da manutenção, dos processos e da produção tiveram seus cargos alterados arbitrariamente, sem consulta prévia ou consentimentos, passando de Assistentes para “Especialistas”, deixando de terem remunerados os seus tempos dedicados à empresa.
Esses cargos não registram mais o ponto e ficam na área industrial como funcionários-fantasma - talvez uma inspiração para a criação da “planta-fantasma”. Desse modo, são expostos a jornadas que extrapolam frequentemente o limite legal de 10 horas diárias. O limite mínimo de 11 horas de interjornada também não é cumprido, sobrecarregando a saúde física e mental desses trabalhadores, além de precisarem cumprir plantões não remunerados aos finais de semana e feriados.
Na CMPC tem-se o seguinte discurso: “Segurança é um valor!”. Mas que valor? E para quem? Essas práticas, além de ilegais, são extremamente exaustivas e colocam em risco a segurança dessas pessoas, dos processos e das equipes como um todo.
O Sinpacel-RS vai procurar a diretoria da empresa para solicitar explicações sobre esses desvios. Os pontos podem não evidenciar, mas os registros das roletas da portaria são passíveis de auditoria, caso haja recorrências.
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