Instituído em dezembro do ano 2000, o PPR/PLR é uma ferramenta utilizada pelas empresas com o objetivo de reduzir custos, aperfeiçoar seus processos e metas com o comprometimento dos trabalhadores. Segundo a lei, as Comissões dos trabalhadores e da empresa devem ser paritárias e com a presença de um representante do Sindicato dos trabalhadores.
O Plano estabelecido através do orçamento das empresas deve ter o aval das Comissões, cuja objetividade está em estabelecer metas factíveis que oportunizem ganhos para a empresa e para os trabalhadores. Muitas empresas utilizam os Planos como ferramentas de engajamento dos seus funcionários e fazem questão de distribuir ganhos, pois consideram o PPR/PLR parte da política de remuneração e por consequência de atração dos trabalhadores ao seu empreendimento. Outras empresas fazem de conta que estimulam essa política e no seu histórico dificulta a distribuição de ganhos com metas de difícil atingimento. Os trabalhadores percebem quando é uma coisa ou outra, de acordo com a vivência na empresa e os ganhos atingidos.
O Sinpacel-RS, ao longo do tempo, tem se empenhado nas negociações do PPR/PLR em obter os melhores resultados possíveis para os trabalhadores, nos quais os ganhos para as empresas são reconhecidos, mas nem sempre os trabalhadores têm esses ganhos na mesma proporção. Ao longo do tempo a dificuldade maior está no aumento da distribuição em número de salários, pois as empresas aumentam sua produtividade, sua produção e seus lucros, enquanto para os trabalhadores não aumenta o equivalente em número de salários na distribuição do PPR/PLR. Temos que avançar a negociação em algumas empresas, sendo que a nossa maior dificuldade está com a empresa Santher, que coloca o valor de EBITDA valorizado e não é atingido pela empresa, pagando assim o valor mínimo aos seus empregados.
Abaixo, uma tabela comparativa de distribuição da base do Sinpacel-RS referente ao ano de 2021:
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