O pagamento do PPLR da Ambientaly previsto para maio desse ano, referente ao exercício de 2018, acabou não acontecendo, em razão do não tingimento dos 8,87% de Lucro Líquido sobre o Faturamento Líquido no segundo semestre de 2018, sendo que o valor atingido foi de 6,26%, o qual foi divulgado pela empresa à Comissão Representante dos Trabalhadores.
Como esse item é condicionante para o pagamento do PPLR, os trabalhadores deixaram de receber os 75% do salário nominal o qual teriam direito, conforme o restante das metas atingidas.
Destacamos o fato de que a empresa não atingiu o lucro esperado, mas não deixou de lucrar, sendo que os resultados de qualquer empresa passam pelos esforços de todos. Nesse sentido, o SINPACEL defende a não existência de limitadores para o pagamento do PPLR e sim percentuais distribuídos de acordo com a lucratividade e as metas operacionais das empresas.
ความคิดเห็น