O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (29) a medida provisória 651, que trata da desoneração da folha de salários de vários setores, entre outras medidas de incentivo à economia do país.
OS PRINCIPAIS PONTOS DA MP 651: Desoneração da folha de pagamento de vários setores; Flexibilização da cobrança das dívidas de empresas com FGTS; Devolução de parte dos impostos pagos por exportadores de bens manufaturados; Desoneração de PIS-Pasep e Cofins para venda de equipamentos médicos; Isenção de IR para quem investir em empresa com receita bruta anual de até R$ 500 milhões.
Os senadores ratificaram o texto da forma como foi aprovado na Câmara há duas semanas. Para virar lei, a matéria terá de ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff até a próxima quarta-feira (6), data em que a medida provisória perderá a validade.
O governo federal defende o aumento da sua renúncia fiscal com o objetivo de desenvolver o mercado de capitais e ampliar a competitividade da produção nacional. A MP torna definitiva a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores, incluindo automotivo, construção civil e têxtil. A contribuição previdenciária equivalente a 20% sobre a folha de pagamento será substituída por uma contribuição de 2% ou de 1%, a depender do setor econômico, sobre o valor da receita bruta da empresa.
A MP também propõe que as empresas que possuem dívida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de valor igual ou inferior a R$ 1 mil não serão inscritas no cadastro da dívida ativa da Receita Federal. O texto prevê, ainda, que as dívidas de valor igual ou inferior a R$ 20 mil não serão ajuizadas, e as de valor igual ou inferior a R$ 100 inscritas na dívida ativa serão retiradas do cadastro, mas continuarão a ser cobradas.Fonte: G1.
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