O sindicato moveu ação na Justiça do trabalho de Guaíba, contra a demissão do trabalhador da CMPC - Celulose Riograndense, Sr. Alex Damiani, que tinha como direito, se candidatar à eleição da CIPA na empresa. A empresa fez o aviso prévio do trabalhador em 02/06/14 e publicou o edital de convocação para eleição da CIPA em 09/06/14, com prazo de encerramento das inscrições em 25/06/14. Como o aviso prévio de trinta dias, integra o tempo para todos os fins de direito (Art. 487 da CLT), a empresa teria que possibilitar ao trabalhador o direito à inscrição para a eleição, o que não ocorreu.
A decisão da Justiça do Trabalho de Guaíba, assegurou a participação do trabalhador, no pleito para a CIPA, garantindo a sua inscrição, o seu direito de fazer campanha, de votar e ser votado.
O SINPACEL-RS estará vigilante no período da eleição, para verificar se o trabalhador irá de fato, usufruir de todos os direitos assegurados pela decisão liminar, dentro da empresa. Qualquer deslize da empresa, a justiça será comunicada para que seja aplicada à empresa, a multa de R$ 80.000,00 estabelecida na decisão. (Na foto: o Presidente do SINPACEL, Caldas acompanhou o trabalhador Alex Damiani nas dependências da empresa, que mostra seu recibo de inscrição).
É lamentável que uma empresa do porte da CMPC, que tanto divulga em seu discurso, respeito à sociedade, respeito às relações de trabalho, não tenha na prática, nenhum respeito aos seus trabalhadores e nem respeito à legislação brasileira.
Fotografia: Anselmo Oliveira
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