TRABALHADORA É ASSEDIADA NA MELHORAMENTOS.
A trabalhadora desta empresa sofreu por vários meses o assédio moral que resultou em profundo abalo emocional evoluindo para um quadro depressivo que a impossibilitou de trabalhar.
O assédio:
Seu coordenador usava de palavras ofensivas, fazia críticas e ameaças na presença de outros trabalhadores sem demonstrar qualquer respeito a essa trabalhadora, ameaças de demissão eram constantes. A empresa tinha conhecimento dos fatos, pois existia e-mail da funcionária, comentando o fato com outras pessoas na empresa, mesmo assim, a demissão ocorreu recentemente.
Demissão irregular:
O sindicato não reconheceu a demissão e tentou reverter a decisão, porém a direção da empresa se mostrou inflexível.
A entidade sindical emitiu uma CAT - Comunicação de Acidente de trabalho, fazendo o encaminhamento da trabalhadora ao INSS, para obtenção de auxilio doença e posterior conversão. Uma outra providência tomada, foi o ajuizamento de um processo por assédio moral, com pedido de tutela antecipada, contra o assediador e também contra a empresa, que tem por obrigação promover a dignidade e um ambiente de trabalho saudável em todos os sentidos, coibindo qualquer prática de assédio moral dentro da organização.
Pauta reivindicatória:
Por casos como este, que o sindicato coloca em sua pauta reivindicatória, todos os anos, a inclusão de um item que trata do assédio moral nas empresas, porém, o sindicato patronal insiste em afirmar que em suas fábricas, não existe nenhum tipo de assédio.
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