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Iniciada a Campanha Salarial dos Trabalhadores da base de celulose e papel do Sinpacel-RS.



Nos dias 16 e 18 de setembro, o SINPACEL-RS promoveu reuniões online com os trabalhadores para debater a Pauta de Reivindicação para a Convenção Coletiva de Trabalho do setor de celulose e papel, cuja data-base é 1º de outubro. A aprovação da pauta se deu por lista de assinaturas de aprovação, recolhidas nas empresas nos dias 23 e 24 de setembro, a fim de evitar assembleia, no respeito aos protocolos de distanciamento social, devido ao covid-19.

A pauta foi entregue ao sindicato patronal no dia 28 de setembro, nos colocando à disposição para as negociações, bem como buscar o melhor entendimento para a valorização dos trabalhadores.

Campanha Salarial para

Convenção Coletiva 20/2021

Pauta de Reivindicação:

1. INPC do período + aumento real de 3,0%

2. Abono Indenizatório de R$ 2.700,00

3. Piso salarial de R$ 1.986,00

4.Vale-mercado de R$ 530,00

5. 13º Vale Mercado com o pagamento da 2ª parcela do 13º salário

6. Auxílio ao filho excepcional no valor de um piso salarial da categoria, a título de ajuda de custo.

7. Homologação no Sindicato dos Trabalhadores.

8. Manutenção dos postos de trabalho e garantia no emprego durante a calamidade pública.

9. Atualização do valor do Auxílio-creche e extensão aos empregados e empregadas que tenham filhos até a idade de 4 anos.

10. COMBATE AO ASSÉDIO MORAL

As empresas não adotarão quaisquer práticas gerenciais e de organização do trabalho que direta ou indiretamente possam causar constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação aos trabalhadores/as.

Da mesma forma, as empresas não poderão monitorar os trabalhadores/as através de câmeras filmadoras ou outras formas de vigilância ostensiva, nos vestiários, banheiros, refeitórios, locais de descanso e de trabalho.

11. DIREITO DE RECUSA AO TRABALHADOR EM RAZÃO DE RISCO GRAVE OU IMINENTE

Quando o empregado, no exercício de suas funções, entender que sua vida ou integridade física se encontre em risco grave ou iminente, por falta de medidas adequadas de proteção no local de trabalho, poderá, após a comunicação do fato ao seu superior imediato, suspender a realização da respectiva operação (o próprio trabalho).

12. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

As empresas deverão implantar PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS e as bases de tal plano deverão, obrigatoriamente, ser discutidas e deliberadas com a entidade sindical profissional.

13. DESLIGAMENTO POR PEDIDO DE DISPENSA DE EMPREGADO APOSENTADO

Aos empregados aposentados voluntariamente que tiverem seu contrato de trabalho rescindido por pedido de dispensa, será pago, pelas empresas, a multa de 40% sobre todos os depósitos efetuados em sua conta do FGTS, devidamente atualizados na forma da lei. Bem como a manutenção de seu Plano de Saúde por 24 meses.

14.PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE

As empresas prorrogarão o prazo da Licença Maternidade por 60 dias, além do período previsto na Constituição Federal de 120 dias, sendo mantida a remuneração integral da trabalhadora. Será concedida a mesma garantia, nos casos de guarda judicial ou adoção. Nos termos da Lei n. 11.770/2008, as empresas que aderirem ao programa “Empresa Cidadã”, terão incentivos fiscais para subsidiar este benefício.

15.TELETRABALHO/HOME OFFICE

Na hipótese excepcional de prestação de serviços na modalidade de teletrabalho/home office, serão garantidos ao trabalhador, além de todas as condições como se na empresa estivesse, o pagamento compensatório das despesas de aquisição pelo empregado de equipamentos para desenvolver o trabalho remoto, tais como computador, notebook, celular, despesas de internet, energia elétrica, mobílias ergométricas e outros equipamentos que por ventura sejam necessários a esta modalidade de prestação de serviços.

Parágrafo único: Deverá ser respeitado, também, pela empresa, os limites de horários de trabalho e intervalos, bem como, o direito à refeição e descanso aplicáveis à categoria profissional.

16. RENOVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO REVISANDA.

•TAXA NEGOCIAL - Contribuição Confederativa/Taxa Negocial de 0,6% do salário (valor referente a 2 dias de trabalho no ano) nominal de todos os trabalhadores beneficiados pela Convenção Coletiva.

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