Trabalhadores expostos a agentes nocivos terão de trabalhar mais tempo em locais insalubres, que podem prejudicar a saúde, caso a Reforma da Previdência não seja barrada nas ruas, nas redes e, principalmente, no Congresso Nacional.
A proposta de Reformado governo Bolsonaro praticamente acaba com o direito à aposentadoria especial de trabalhadores e trabalhadoras que exercem por um longo período funções em condições insalubres e prejudiciais à saúde, como é o caso de motoristas, metalúrgicos, portuários e profissionais da saúde, entre outras categorias. Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019 for aprovada no Congresso Nacional, o trabalhador será obrigado a ficar mais tempo trabalhando em condições de periculosidade, que podem afetar a sua saúde.
De acordo com o texto da PEC de Bolsonaro e do seu ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, esses trabalhadores só poderão requerer a aposentadoria se cumprirem a nova regra de idade mínima obrigatória. E mesmo trabalhando muitos anos a mais terão o valor do benefício drasticamente reduzido. Vale destacar que a aposentadoria especial foi baseada em estudos que classificaram o período que um trabalhador pode ficar exposto a cada agente nocivo sem que isso cause danos irreparáveis à saúde.
Pelas regras atuais, o trabalhador que comprovar exposição a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, tem direito de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do enquadramento de periculosidade da profissão. Ou seja, um trabalhador que começa a trabalhar em condições insalubres aos 20 anos tem direito de se aposentar aos 45 anos, após comprovar ter contribuído com o INSS e trabalhado por 25 anos (tempo depende da profissão) exposto a insalubridade no local de trabalho.
Nesses casos, o trabalhador tem direito ao benefício integral (100%) – o cálculo do valor do benefício leva em consideração a média das 80% maiores contribuições feitas ao longo da vida (exclui as 20% menores).
A reforma da Previdência de Bolsonaro prevê que o trabalhador, além do tempo mínimo de contribuição, terá de cumprir a exigência de idade mínima:
- 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de contribuição
- 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de contribuição
- 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de contribuição
A PEC prevê que a idade mínima aumentará em 2024 e, depois, subirá novamente a cada quatro anos, sempre que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirmar aumento da expectativa de vida dos brasileiros.
Além disso, o trabalhador receberá apenas 60% da média aritmética de todas as contribuições, incluindo as 20% menores feitas ao longo da vida laboral, com o acréscimo de 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial – no caso da atividade que exige 15 anos será calculado 2% a mais a partir dos 15 anos.
Em resumo, o trabalhador só perde, pois a Reforma exige mais tempo laboral e pagará, ao final do período, um salário menor do que o que seria pago hoje, sem as mudanças.
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