O SINPACEL - Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias de Celulose, Papel, Papelão e Artefatos de Guaíba, conseguiu através da negociação da Convenção Coletiva de Trabalho, deste ano, avanços importantes para os trabalhadores das empresas CMPC, Melitta, Santher e Melhoramentos. Foram dois meses de negociação com as empresas, com reuniões na sede do SINPACEL em Guaíba e na FIERGS em Porto Alegre. Em assembleia geral realizada no sindicato em 04/12/13, foi aprovada com 91,9% dos votos dos trabalhadores, a proposta negociada em mesa. Na avaliação do presidente do SINPACEL João Caldas, os avanços são reflexos da mobilização dos trabalhadores, da atuação do sindicato, do bom momento econômico do país, do excelente desempenho das empresas do setor e também da falta de mão-de-obra especializada em nossa região.
Veja o que foi aprovado:
II. - Cláusulas Econômicas:
Reajuste retroativo a 1º de outubro 2013 de 7,5%; (aumento real, acima da inflação do período de 1,71%);
Piso salarial mínimo: R$ 940,00 (aumento real de 4,25%);
Abono Salarial: R$ 1.400,00;
Vale Mercado: R$ 170,00 (aumento de 21,43%);
Divisor de 200 para os trabalhadores que laboram 40 hs semanais, considerando como 100% as horas extras trabalhadas no sábado e será pagas as horas extras retroativas de fevereiro de 2012 até dezembro de 2013.
II. - Cláusulas Sociais:
AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO - ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO:
Ao empregado, em gozo de benefício acidentário, fica garantida pelo período de 90 dias uma antecipação de seu salário no percentual de 40%, mensalmente. O ressarcimento ao empregador deverá ocorrer após o início do recebimento do benefício, no número de parcelas em que foi concedido.
ANTECIPAÇÃO DE CONSTRIBUIÇÕES AO APOSENTANDO: Para os empregados que possuírem de 06 a 11 anos de trabalho contínuo nas empresas, foi acrescido de 30 para 33 meses, a garantia do período pré-aposentadoria. Mantêm-se os demais critérios e condições previstas em ambas as cláusulas.
AUXÍLIO CRECHE: Reajuste do valor do auxílio de R$ 232,19 para R$ 300,00;
Cláusula Sétima parágrafo único: Os convênios com o SINPACEL através de Cooperativa de Crédito ou outros;
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