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Trabalhadores da BV aprovam acordo coletivo.

Trabalhadores da Bureau Veritas – BV aprovaram acordo coletivo de trabalho, após negociação realizada pelo Sinpacel-RS. A empresa, que presta serviços de lubrificação em todos os setores das fábricas de celulose e papel da CMPC, teve prazo de seu contrato concluído em 31 de dezembro de 2020. Depois desse período, a CMPC vem ampliando o prazo de contrato com a empresa por aditivo e, a data fornecida pela CMPC para a conclusão final dessa prestação de serviços é 30 de abril próximo.

Após essa data, os representantes da BV têm a expectativa de manutenção do contrato por mais dois anos. Porém, existe a possibilidade também, do contrato ser rescindido definitivamente. Por essa razão, na negociação do acordo coletivo, a empresa propôs o reajuste do piso da categoria e dos salários pelo INPC do período, que foi de 5,43%, retroativo a primeiro de janeiro (data-base). Mantendo todas as demais cláusulas, entretanto as econômicas sem reajuste.

A empresa comprometida em negociar as demais cláusulas econômicas em caso de manter o contrato ou negociar outras condições nas rescisões no caso de fim definitivo de sua prestação de serviços.

Os trabalhadores, por sua vez, preocupados com a possibilidade de troca da empresa, com a expectativa no caso de assumir nova empresa e pela manutenção do nível salarial, avaliaram por bem aprovar a proposta e ficar na expectativa de continuar prestando serviço à CMPC independente de qual empresa assumirá.

O vice-presidente do Sinpacel-RS, João Caldas, que intermediou essa negociação avalia: “não foi uma boa negociação, porém, considerando as circunstâncias, foi a possível, ao menos para repor as perdas econômicas do período, restabelecendo assim o poder de compra dos salários. Espero que a BV cumpra com sua palavra no caso de rescisão definitiva. Também estou torcendo para que a CMPC reverta o processo de terceirização dessa área, de extrema importância para a continuidade operacional da fábrica. Acredito que com a primarização ocorrerá melhora substancial na prestação desses serviços.”

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