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Trabalhadores do grupo de risco da Celupa/Mellita.


A lei 14.020, de 6 de julho de 2020, converteu em lei a Medida Provisória (MP) 936, de 1º de abril de 2020, que possibilitou que setores da economia impactados economicamente em razão da pandemia do novo coronavírus pudessem realizar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e salários, como também a suspensão de contratos com perdas que se refletem nas férias, décimo terceiro e também nos adicionais como prevê o plano emergencial de emprego e renda. No entanto, existem empresas que de forma inversa não sentiram os impactos da pandemia gerada pelo Covid-19, como é o exemplo da Celupa/Melitta que, atualmente, na contramão da crise comemora os seus melhores resultados na produção de papel industrial e filtrante.

Mesmo diante destes bons resultados, a empresa não poupou os seus poucos trabalhadores do grupo de risco, que estão mais propensos a ter complicações em razão da doença, e deles suspendeu os contratos, assim como também reduziu os seus salários. Essa medida em nada afetará os lucros da Melitta, que está entre as cem maiores indústrias da Alemanha, e também presente em mais de 100 países.

A falta de solidariedade por parte da empresa trará verdadeiro impacto financeiro para aqueles trabalhadores que no auge da pandemia decidiram por não arriscarem a sua saúde.

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