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CMPC aplica a Reforma Trabalhista para reduzir adicional e prejudica trabalhadores de turnos


Em decisão apertada, foi aceita a proposta da empresa CMPC – Celulose Riograndense para o acordo de turnos ininterruptos de revezamento. Por 58,2% dos votos foi aprovada a escala de turnos 6x4 o ano todo, com os seguintes horários: 00:00/08:00; 07:45/16:15 e 16:00/00:15. O adicional fixo de turno ficou em 38%.

Atualmente, vivemos as consequências do tempo e das transformações políticas de nosso país, refletidas no nosso dia a dia, no nosso trabalho, na remuneração, no ambiente laboral, na jornada de trabalho e nas relações humanas cotidianas. Em 28 de janeiro de 2015, em assembleia dos trabalhadores, foi aprovada proposta construída pelo Sindicato dos Trabalhadores e empresa, com um avanço significativo para quem labora em turnos, consolidando a jornada de 6x4 e adicional fixo de turno de 38% para 45%, um ganho real de 7,0%. O contexto político do ano de 2015 nos proporcionou tal avanço. Isso foi possível pois as condições políticas protetivas adequavam às leis nesse sentido.

De lá pra cá, nesse intervalo, sofremos um golpe parlamentar, midiático e jurídico, que derrubou sem crime de responsabilidade a presidenta Dilma Rousseff (PT), em 2016, e a aprovação de uma Reforma Trabalhista em novembro de 2017, promovida por Michel Temer. Além disso, eleições presidências e do Congresso Nacional em outubro de 2018. O novo contexto político que agora estamos vivendo e que foi referendado pelas urnas, nas quais quem foi eleito, em sua grande maioria, concordava com a Reforma Trabalhista e tinha o desejo de aprofundá-la, tal contexto proporcionou perdas para os trabalhadores de turnos da CMPC.

As mudanças da Reforma Trabalhista contemplam o fim da ultratividade, ou seja, não vale o acordo anterior até o fim das negociações de um novo acordo, não mais se valoriza o intervalo suprimido para o descanso e refeição durante as jornadas de trabalho, ou seja, antes se valorizava o trabalhador remunerando em 50% de adicional o intervalo de 1 hora, quando esse apenas fazia 30 minutos de intervalo. Agora calcula-se o adicional de 50% apenas nos 30 minutos suprimidos.

Essas condições, mais adequação de jornada noturna, deram condições para que a empresa, em um primeiro momento, fizesse a proposta de manter o turno 6x4 e um adicional fixo de turno de 35%. O que foi recusado pelo Sindicato dos Trabalhadores. Posteriormente, a empresa adaptou os horários e manteve a jornada noturna sem alteração, possibilitando o adicional fixo de turno em 38%, proposta essa que foi levada a apreciação dos trabalhadores de turno e aprovada por uma margem pequena.

O SINPACEL, já em 18 de dezembro de 2018, enviou um oficio a empresa para começar as tratativas das negociações, antecipando pois, sem a ultratividade, as garantias dos trabalhadores de turno se cessariam em 28 de fevereiro de 2019. O sindicato também organizou e agendou reuniões com todos os cinco turnos de trabalhadores da empresa, a fim de informar e sanar dúvidas sobre a Reforma Trabalhista e as consequências negativas dessa na negociação dos turnos.

Como de praxe, enquanto representante dos trabalhadores, o SINPACEL deu todas as informações, deixando claro todas as possibilidades no caso de não acontecer o acordo, afim de que todos possam tomar suas decisões nesse novo contexto jurídico e político que vivemos. Tal procedimento de informação também se deu na assembleia que aprovou a proposta da empresa.

Fazemos alguns questionamentos:

• Necessita a CMPC, uma empresa altamente lucrativa, retirar 7,0% dos ganhos dos trabalhadores que laboram em turnos?

• Até quando os trabalhadores, diante da urna eletrônica, vão continuar votando em quem lhes retiram direitos?

• Será que os trabalhadores e a sociedade vão ficar quietos e não vão se mobilizar contra a Reforma da Previdência que se avizinha - uma reforma que favorece, mais uma vez, ao poder econômico, retira direitos e socializa a pobreza?


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