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Intransigência da CMPC pode conflitar com ordem judicial.



No dia 08 de março foi reintegrado via judicial o dirigente sindical Cesar Peteffi na CMPC – Celulose Riograndense. Mas a empresa tem postergado a sua efetiva reintegração no seu local de trabalho, pagando seus direitos e o mantendo em casa. A empresa adotou procedimentos burocráticos desnecessários, desde exames admissionais, que foram adiados sistematicamente, até, não tendo mais o que justificar, alegar que está aguardando a compra de um computador para ser incorporado no painel de operação do setor envolvido para que o dirigente retome suas atividades.


Todos sabemos que o dirigente desde o princípio do mandado de reintegração já poderia estar exercendo suas funções normalmente. O que estamos assistindo é uma posição intransigente da empresa, que está sendo relatada nos autos do processo, sendo que a empresa pode ser condenada a pagar uma multa por não cumprimento de ordem judicial, sendo que nesse contexto os trabalhadores também são prejudicados, pois estão com menos uma representação sindical no local de trabalho. Questionamos: Qual a necessidade política da empresa em agir dessa maneira? Achar que o poder econômico pode tudo, inclusive tentar se impor a revelia da lei.

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