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STF firma entendimento que veda o trabalho de aposentados especiais em ambiente insalubre



O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do tema 709, sobre a continuidade do trabalho de aposentados especiais em ambiente insalubre. Por maioria, a Turma manteve o entendimento de que é constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.

Em razão disso, o advogado João Lucas Machado de Mattos, especialista em Direito Previdenciário, reforça a orientação de que os trabalhadores, antes de qualquer atitude diante da empresa, procurem uma assessoria jurídica para avaliar o seu caso concreto, ante a possibilidade de readequações no ambiente de trabalho, troca de setor, sem a necessidade de rompimento do vínculo de trabalho.

“Devemos ter claro que a decisão não determina o rompimento do contrato de trabalho, mas a proibição de exposição a agentes nocivos, ou seja, a realização de tarefas onde não há risco é plenamente permitida”.

Profissionais da saúde

Em meio à pandemia da COVID-19, a decisão do STF pode gerar um impacto direto nos profissionais da saúde que estão atuando na linha de frente dos hospitais. Isso porque a exposição a agentes nocivos dentro do ambiente hospitalar é maior, o que torna a readequação das funções menos provável. No entanto, para estes casos, Mattos também aconselha que se busque auxílio jurídico para que cada caso seja examinado.

“No caso dos profissionais da saúde, se conferida a necessidade de rompimento do contrato de trabalho, existe a possibilidade de trabalhar em uma saída menos onerosa para o trabalhador”.

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS que prevê condições mais benéficas para quem atua por determinado tempo exposto à agentes nocivos à saúde (insalubridade/periculosidade). Neste sentido, ela reduz o tempo de atividade laboral exigido para concessão de benefício de aposentadoria, visando resguardar a saúde dos trabalhadores. Na maioria dos casos, é discutida na via judicial por exigir comprovação da exposição, via Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e/ou perícia, visto que o INSS não realiza uma análise correta acerca dos dados apresentados pelos segurados.

Fonte: WMSC & Advogados Associados


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