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NR’s como um valor.

Normas Regulamentadoras.



O papel das NR’s (normas regulamentadoras), segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, é o de atribuir obrigações, direitos e deveres que devem ser cumpridos pelos empregados e empregadores, com o objetivo de garantir a segurança e um ambiente sadio, bem como a prevenção de doenças e de acidentes de trabalho.


Pois bem, a legislação deixa muito claro ao assegurar a redução dos níveis de acidentes de trabalho, pagamento de seguros, benefícios previdenciários, entre várias outras vantagens se bem geridas, conduzidas e, mais do que isso, forem praticadas as normas. Mas os ganhos não parecem estar tão claros em algumas empresas da nossa base. Vejam, embora citada como um VALOR, a segurança do trabalho na CMPC, por exemplo, muitas vezes se apresenta como uma despesa e não como um investimento capaz de promover ganhos, direta e indiretamente, refletindo positivamente sobre seus lucros.


Já foram relacionados e apresentados aos responsáveis da empresa desvios de cumprimento de algumas normas, tais como: NR 12, 13, 24 e 35. Temos, por exemplo, exposição de partes móveis de máquinas, problemas estruturais graves em construções civis e tubulações, salas operacionais com mau isolamento acústico, condições sanitárias deficientes em copas e falta de banheiros na área industrial.


Ao ignorar as normas, a empresa fica sujeita a sofrer diversas sanções e multas de órgãos públicos, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As autuações podem variar de acordo com o tipo de infração, se de engenharia ou medicina, e da quantidade de funcionários no seu CNPJ. E as consequências não terminam por aqui, elas vão desde a responsabilidade criminal até a responsabilidade tributária, ou seja, descumprir as normas de segurança do trabalho, quando evidenciado o dano, pode ser exponencialmente prejudicial para o empregador.


As normas de segurança e saúde do trabalho não só são obrigatórias, como constituem um tema e VALOR moral. Resumindo, são muitas as vantagens que qualquer empresa tem em cumprir e fazer cumprir as regras e as normas em vigor sobre segurança e saúde do trabalho. É importante ter noção dos custos e dos investimentos, mas é igualmente fundamental salvaguardar a proteção dos trabalhadores, até porque são dois tópicos que estão intrinsecamente ligados.

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